A Lei de Opção e a carta de desobrigação
A “Lei de Opção”, em vigor em Portugal até 1975, permitia que os clubes de futebol segurassem os seus jogadores mesmo depois da conclusão dos contratos desde que oferecessem, pelo menos, 60 por cento do salário proposto por outro emblema. Em virtude desse condicionamento contratual, os jogadores para se transferirem precisavam do acordo dos seus clubes ou, em alternativa, tinham de obter a “carta de desobrigação”.
Na realidade, a “Lei de Opção” decorria do Decreto-Lei 32 946, de 1943,
que regulamentava as transferências de jogadores entre os clubes. A mudança de
clube podia ser requerida em três situações devidamente comprovadas, e que era
supervisionada pela Direcção-Geral dos Desportos:
a) mudança de residência, por motivo justificado, do desportista para
outra localidade;
b) existência de motivo legítimo de incompatibilidade com o meio;
c) impossibilidade, para jogador de comprovados recursos, de progredir
por falta de condições no clube a que pertencia.
A legislação não previa, portanto, que o pagamento de um salário mais
elevado fosse o motivo da transferência. No início da década de 1950 surgiu a
possibilidade dos jogadores conseguirem a “carta de desobrigação” através do
pagamento de uma indemnização. Tratava-se de uma situação inovadora, mas que
implicava interesse da direcção do clube para negociar com o atleta.
Habitualmente, as transferências decidiam-se por acordo entre dois clubes, o do
desportista e o que estava interessado nos seus serviços.
Essa tutela em que os jogadores eram mantidos, face à vontade
predominante do clube empregador em manter o vínculo desportivo, levou à
criação do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol em 1972. Eram
considerados profissionais todos os que auferissem um salário superior a dois
mil escudos mensais. Entre outros, a primeira comissão directiva do Sindicato incluiu
Artur Jorge, António Simões, Pedro Gomes, Fernando Peres, Rolando, João Barnabé
e Eusébio.
Na imagem, a “carta de desobrigação” de Artur Penteadinho concedida pela
Direcção do GD Estoril-Praia em 3 de Dezembro de 1963.

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